segunda-feira, 23 de março de 2009

NÃO USE SEU LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL OU PARCELE SUA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO

O cheque especial e o cartão de crédito são ainda as piores formas de alguém se endividar. Enquanto um fundo de renda fixa rende no máximo 1% ao mês, uma dívida de cheque especial ou cartão de crédito gera ao banco ou administradora do cartão em torno de 10% ao mês, isto é, dez vezes mais. Algo estrondoso e maléfico a qualquer patrimônio. No Brasil, os consumidores endividados – com cheque, cartão ou carnê – são quase 50%, e o número de consumidores com alguma conta em atraso fica por volta de 40% (fonte: Fecomercio). De fato, são percentuais realmente altos e confirmam a falta de conhecimento e disciplina do brasileiro.
Cartão de crédito é útil apenas para quem ganha créditos com seu uso, como milhagens ou créditos para compras de bens, e também utiliza a diferença de um mês entre a compra e o pagamento para deixar o dinheiro aplicado. Mas nunca deve ser usado parar pagar altas taxas de anuidade nem para parcelamento com juros do valor total da fatura. Devemos sempre pagar a fatura na data de vencimento e com o valor integral, sem financiar parte alguma.
Mas, se você já entrou nessa “arapuca” e não está mais conseguindo sair (pois, além dos juros, há inúmeras taxas cobradas pela utilização dessa “armadilha”), o caminho mais rápido para se livrar dela seria contrair um financiamento junto ao banco, que beira os 5,0%, para liquidar sua dívida que é corrigida a 10% no cheque especial ou cartão de crédito. Nessa operação você deixaria de pagar 5,0% ao mês, e com isso diminuindo o prazo para liquidá-la. Essa diferença de taxa é conseguida porque o banco tem menores custos ao emprestar um valor com antecedência, visto que, ao se utilizar cheque especial, o dinheiro é utilizado sem que o banco sequer seja avisado.
Mas cuidado para não cair na tentação de entrar em um novo financiamento e não quitar o anterior, pois assim você estaria apenas aumentando seu problema em vez de solucioná-lo.

Quadro 1.1 Taxas de juros para pessoa física (média nacional).
Empréstimo pessoal (banco) 5,21%
Comércio 5,93%
Cheque especial 7,61%
Cartão de crédito 10,34%
Empréstimo pessoal (financeiras) 11,07%

Fonte: Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) – dez./2007.

Ainda há a possibilidade de renegociar sua dívida, solicitando juros menores, ou alongamento do prazo sem alterar o juro final a ser pago. Mas nunca se deve aceitar a primeira proposta do credor. Alguns credores, quando solicitado, chegam a parcelar a dívida sem juros, e ainda com algum desconto, a fim de receber de volta o valor principal da dívida. Vale lembrar que o credor não faz propaganda disso para não incentivar outros a tentar a mesma renegociação e assim reduzir seus lucros.
Uma comprovação dessa atitude dos credores são as empresas de créditos pessoais, que, devido ao grande índice de inadimplência, freqüentemente convocam seus clientes com dívidas em atraso por mais de três meses para oferecerem abatimentos em torno de 30% para os interessados na liquidação da dívida.
Quanto ao cartão de crédito, quem não consegue pagar o total da fatura por dois meses deve negociar com a administradora. Você deve escrever uma carta descrevendo o motivo do atraso e a maneira como se propõe a quitar tal débito. Envie a carta sempre ao emissor do cartão, que em geral é um banco (não mande o documento à administradora, a chamada bandeira do cartão). Depois de fechado o acordo, não deixe de cumpri-lo; em caso de dúvida, releia o seu contrato ou procure o Procon de sua cidade.

Abaixo segue gráfico de comparação para observarmos as altas taxas cobradas pelos financiamentos.

Gráfico 1.1 Comparação do valor futuro de R$ 1.000,00 em 12 meses em diferentes modalidades.

Cuidado: Financiamentos e crédito pessoal excluem de suas taxas divulgadas despesas como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e o Imposto sobre Operação Financeira (IOF). Com elas incorporadas, as taxas ficam muito mais altas.

Alternativa de crédito mais barata - Crédito consignado
Modalidade de crédito com desconto em folha de pagamento. Possui menor risco de inadimplência visto que o pagamento é debitado diretamente da folha de pagamento, ou seja, não há como não pagar. Com isso, a taxa de juros consegue ser menor que um crédito comum (abaixo de 2,0% a.m.). Popular para os aposentados, esta modalidade de crédito está se expandido para outros públicos, e seus juros já são os menores do mercado.


Artigo elaborado por Leandro Martins, economista com MBA em finanças pela USP e mestrado em economia na França. Profissional de Investimento certificado com o CNPI, fundador do site www.seuconsultorfinanceiro.com.br e autor do livro “Aprenda a Investir – Saiba Onde e Como Aplicar Seu Dinheiro”.

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